quarta-feira, 8 de abril de 2009

C.3-Hanseníase: Dos Sintomas e Contágio ao Diagnóstico, Tratamento e Cura

C.3.1-Sintomas, Contágio e Precauções
A hanseníase é uma doença infecciosa, crônica, causada pelo bacilo de Hansen, que compromete principalmente a pele, a mucosa nasal e os nervos periféricos.
Em estágio mais avançado pode afetar outros órgãos como fígado, testículos e olhos. O bacilo de Hansen não atinge o cérebro nem a medula espinhal.
Sintomas da hanseníase: manchas insensíveis em qualquer parte do corpo, que podem ser pálidas, esbranquiçadas ou avermelhadas; partes do corpo dormentes ou amortecidas; aparecimento de caroços ou inchaços no rosto, orelhas, cotovelos e mãos; entupimento constante do nariz; redução ou ausência de sensibilidade ao calor, ao frio, à dor e ao tato.
O contágio se dá pelas vias aéreas em contato íntimo e prolongado com um doente portador da forma contagiante (multibacilar - MB) que não esteja em tratamento. A evolução é lenta, de 2 a 5 anos, para apresentar sintomas. A maioria da população tem resistência natural ao contágio, através das defesas do próprio organismo. Quando diagnóstico e tratamento são feitos no tempo certo, a cura é rápida e não deixa sequelas ou deformidades.
Quanto às precauções básicas necessárias, diferentemente de orgulho e preconceito, são as mesmas inerentes a qualquer doença, tais como higiene, alimentação adequada, hábitos saudáveis e tudo mais que esteja na área da profilaxia.
C.3.2-Diagnóstico, Tratamento e Cura
O diagnóstico da doença é feito nos Postos de Saúde de todos os municípios através da verificação de manchas, teste de sensibilidade e exame baciloscópico. Hanseníase tem cura. O tratamento, ambulatorial e domiciliar, é relativamente rápido, não interrompe as atividades do paciente e os medicamentos são fornecidos gratuitamente pelos serviços públicos de saúde.
A duração do tratamento varia com a forma da doença, podendo levar de seis meses (forma com poucos bacilos ou paucibacilar) a 24 meses (forma com muitos bacilos ou multibacilar).
Os pacientes de hanseníase têm todos os direitos assegurados como qualquer cidadão, além dos que lhe são garantidos pelas portarias ministeriais específicas.
Quanto aos deveres, também devem ser alertados de sua parcela de responsabilidade no tratamento, pois sem isso não haverá controle, nem cura, nem eliminação da doença no país.
( Mais informações: www.morhan.org.br ; www.saude.gov.br )

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